
Canal de Denúncias
Sua voz importa. Sua segurança é prioridade.
Este canal foi criado para você relatar irregularidades com total segurança e confidencialidade, em conformidade com a Lei 14.457/22 e NR1.
100% Seguro
Criptografia de ponta e sem rastreamento de IP para denúncias anônimas.
Confidencial
Apenas o Comitê de Ética tem acesso aos relatos, sem interferência da diretoria.
Proteção Legal
Garantia de não-retaliação conforme Lei 14.457/22 e NR1.
O que pode ser denunciado?
Assédio Moral
Humilhações, isolamento, sobrecarga intencional e perseguição sistemática.
Assédio Sexual
Propostas, comentários ou comportamentos de cunho sexual indesejados.
Corrupção
Desvios, fraudes, propinas e irregularidades financeiras.
Segurança do Paciente
Práticas que coloquem em risco a saúde ou integridade dos pacientes.
Violação de Normas
Descumprimento de protocolos, regulamentos e código de ética.
Outras Irregularidades
Qualquer conduta antiética que prejudique a instituição ou colaboradores.
Entendendo o Assédio Moral
Conforme orientações da NR1 sobre riscos psicossociais
O que É assédio moral:
- ✗Conduta repetitiva e sistemática (não pontual)
- ✗Humilhações públicas ou privadas recorrentes
- ✗Isolamento intencional do colaborador
- ✗Sobrecarga de trabalho desproporcional
- ✗Retirada de tarefas e esvaziamento de funções
- ✗Ameaças e intimidações constantes
O que NÃO É assédio moral:
- ✓Cobranças pontuais de metas ou resultados
- ✓Feedback construtivo sobre desempenho
- ✓Conflitos pontuais entre colegas
- ✓Exercício legítimo do poder diretivo
- ✓Advertências formais justificadas
- ✓Reorganização de equipes e funções
Como funciona o processo?
Você denuncia
Preencha o formulário com os detalhes
Recebe protocolo
Código único para acompanhar
Análise do Comitê
Investigação sigilosa
Resposta
Retorno sobre providências
Pronto para fazer sua denúncia?
Sua coragem em reportar pode proteger você e seus colegas.
Sobre Cobrança de Metas e Gestão
O Canal de Denúncias é uma ferramenta para combater desvios de conduta graves. Ressaltamos que o exercício regular da gestão — incluindo a cobrança por produtividade, o cumprimento de horários e a exigência de padrões de qualidade — não configura assédio moral.
O contrato de trabalho confere à empresa o direito de dirigir a prestação de serviços. Denúncias devem focar em situações de abuso de autoridade, constrangimento ilegal ou violação de direitos, e não em insatisfações com o modelo de gestão legítimo.